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Deputada Patrícia Alba participa da instalação da Procuradoria da Mulher em Gravataí

Solenidade ocorrida na tarde desta terça-feira, 10, marcou a criação da 35º Procuradora Especial da Mulher no Rio Grande do Sul


A deputada estadual e Procuradora Especial da Mulher da Assembleia Legislativa, deputada Patrícia Alba (MDB), participou na tarde desta terça-feira, 10, da instalação da Procuradoria Especial da Mulher de Gravataí, que leva o nome de Aura Tamaris de Vargas, morta em consequência das agressões cometidas pelo companheiro, em agosto de 2021, no bairro Santa Cruz. A Procuradoria Especial da Mulher em Gravataí irá funcionar em uma sala especial na Câmara de Vereadores, que aprovou por unanimidade a sua criação, sob a liderança das vereadores Anna Beatriz e Márcia Becker, com apoio do presidente da Casa, Alison Silva.


EM GRAVATAÍ: O vereador Alan Vieira, a deputada Patrícia Alba e Alison Silva (presidente da Câmara )


A data marca também o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher. As procuradorias, que agora, contabilizando Gravataí, são 35 em todo o Estado, e devem chegar a 42, têm entre suas prerrogativas receber, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra mulheres e meninas.


“É também papel das procuradorias fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos federal, estadual e municipais, que visem à promoção da igualdade de gênero, autonomia, empoderamento e enfrentamento à violência contra as mulheres e meninas”, ressaltou a deputada.



“Não podemos compactuar com a cumplicidade do silêncio. Devemos atentar para uma questão: a violência contra a mulher não se inicia pelo feminicídio. Esse ato extremo, bárbaro e covarde, é construído dentro de uma cultura ainda machista. Embora muitos acreditem, a agressão física não é o único tipo de abuso que as vítimas sofrem”, destacou a deputada.


A deputada citou o caso em que um servidor municipal do primeiro escalão de Gravataí, recentemente foi acusado de assédio sexual contra outra servidora. Fato que, segundo a servidora que fez a denúncia, se estendeu por mais de um ano. A denúncia também está sendo tratada na Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher da Câmara de Vereadores de Gravataí, depois de ter sido levada ao conhecimento da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia. Ainda que a servidora tenha feito a denúncia ao mandatário, não houve nenhuma providência formal por parte do chefe do Executivo. A ela foi oferecido um cargo em outro setor. Mesmo com a denúncia, o acusado não foi afastado, mas após o caso ter sido revelado por veículos de comunicação, pediu exoneração. A denúncia foi tratada pelo executivo como uma questão entre colegas que deveria ser resolvida de forma particular.



Conforme a deputada, a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Em seu parágrafo primeiro, a lei estabelece: “Qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, ou de qualquer forma de violência sexual, tem o dever legal de denunciá-los e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos. Além disso, os órgãos públicos têm que implementar práticas que coíbam os casos de assédio e que punam devidamente os que ocorrerem.”






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